CONTATO

Documentos Necessários

  1. Cópia da última declaração entregue à Receita Federal e Recibo de entrega;
  2. Confirmar e-mail e telefone para contato
  3. Informar se houve lançamentos no livro Caixa Obrigatório – Carnê Leão (para aluguéis recebidos, valores do exterior, rendimentos de profissionais liberais)
  4. Cópia do título de eleitor, RG e CPF (no caso, de contribuintes que vão declarar pela primeira vez); Confirmar e-mail e Telefone para contato
  5. Comprovante de todos os Rendimentos (fornecido pelo empregador ou previdências);
  6. Documento de identificação dos dependentes, inclusive, CPF (para dependentes de qualquer idade);
  7. Recibos de Planos de Saúde ou odontológico (caso possua);
  8. Recibos e Notas Fiscais de despesas com saúde em 2023 (não cobertas pelo plano de saúde) do titular e dependentes;
  9. Comprovantes de gastos com estudo em 2023 (titular e dependentes);
  10. Informe bancário de contas correntes, aplicações, fundos de investimentos, atenção para as aplicações bolsa de valores. (fornecido pelas instituições financeiras e corretoras de valores);
  11. Documentos de aquisições ou venda de bens (veículos, imóveis, terrenos, e outros);

PRAZOS

O envio está previsto para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio.

IMPORTANTE

O Imposto de Renda necessita de um acompanhamento durante todo o ano, só assim para entregar uma declaração bem formulada!


Enviar documentação

WHATSAPP E-MAIL

Quem é obrigado a declarar?

  • Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano anterior.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$800 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil no ano anterior também não precisam ser declaradas.

Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda – ou seja, está isento, mas pode declarar mesmo assim.


ATENÇÃO

Após o prazo para entrega da declaração, o contribuinte estará sujeito a multa de 20% sobre o valor do imposto de renda devido (sendo valor mínimo de  R$165,74).


CONFERIR RESTITUIÇÃO MAIS INFORMAÇÕES

Copyright 2024 - Contábil Conceito - Todos os direitos reservados